INSALUBRIDADE
O que é laudo de insalubridade?
É importante, que primeiro se entenda o que são e quais são as atividades considera insalubres. Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação.
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
Este documento, tem por objetivo estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.
Tenho direito a adicional de insalubridade?
Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres, podendo ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). As regras a respeito das condições geradoras desse adicional são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Veja em seguida os tópicos mais relevantes acerca dos profissionais que têm ou não direito a esse benefício.
– Ambiente com ruído constante ou intermitente: Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador. Ainda na categoria ruídos, inclui-se situações de impacto, como quem desempenha suas atividades perto de bate-estaca.
– Exposição ao calor excessivo: Indivíduos que atuam próximos a caldeiras ou fornos podem ter direito a esse adicional, basta que a exposição ultrapasse os limites tolerados.
– Exposição a radiações ionizantes: Nessa categoria estão os profissionais da área de radiologia ou que atuam no entorno dos equipamentos de raio-X. Também têm direito a esse adicional os trabalhadores que ficam expostos a radiações não-ionizantes.
– Condições hiperbáricas: O adicional de insalubridade também pode ser concedido para mergulhadores, por exemplo, que realizam sua atividade em um ambiente com pressão superior à pressão atmosférica.
– Atividade com exposição à vibração: A exposição a vibrações também conta como fator de insalubridade. Refere-se a indivíduos que ficam expostos a equipamentos e maquinário que produzem vibração demasiada.
– Exposição excessiva ao frio: Profissionais que trabalham em frigoríficos ou em determinadas sessões de supermercados com exposição constante a temperaturas muito baixas têm direito ao adicional também.
– Atividades em ambientes úmidos: Esse tópico é relevante para um ponto a ser abordado mais adiante. Considera-se atividade insalubre atuar em ambientes úmidos, mas é essencial ressaltar que deve ser uma condição destacada para que se tenha a insalubridade caracterizada.
– Exposição a agentes químicos: Profissionais que são expostos a agentes químicos potencialmente nocivos durante suas atividades de trabalho podem receber o adicional, desde que isso extrapole o tolerado pela legislação.
– Exposição a poeiras minerais: Atuar em um ambiente com exposição a amianto, por exemplo, é considerado atividade insalubre.
– Exposição a agentes biológicos: Também é considerado como potencial tópico de insalubridade.
Se tenho direito ao adicional de insalubridade, tenho direito a aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.
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