PCMSO
A sigla PCMSO se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que é regulamentado pela NR 7, através da Portaria 3212/78. Essa Norma regulamentadora torna obrigatório que todos os empregadores e instituições que possuam empregados (CLT), implementem e elaborem o Programa de Controle Médico de saúde Ocuacional, que visa a promoção da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO exige que o trabalhador realize exames periódicos relacionados a função para qual ele foi empregado. Dessa forma, as empresas ficam encarregadas de providenciar a realização de todos os exames trabalhistas para seus empregados em todas as fases de contratação do desligamento da empresa, sendo esses exames: os adimissionais, os periódicos, os de retorno ao trabalho, os de mudança de função e os demissionais.
Essas exigências garantem que o Programa acompanhará a saúde dos trabalhadores, sendo uma forma de prevenção, já que será possível reastrear e diagnosticar danos que possam prejudicar a integridade do funcionário na função que ele está exercendo. Além disso, também torna possível a identificação de doenças profissionais e quadros irreversíveis na sua saúde.
A Norma regulamentadora estipula que a responsabilidade de realizar e efetivar o PCMSO é do próprio empregador, que também deverá bancar o programa. Para que o programa seja realizado efetivamente, conta-se com profissionais de Medicina especializados em Medicina do trabalho.Para maiores informações entre em contato com nosso time pelo: comercial@altamedseg.com.br ou (66) 3545-1909
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